O 3B da Amazônia vem a vocês , que na grande maioria se tornaram torcedores das nossas meninas, esclarecer a punição feita pelo TJD-AM, após denúncia do Penarol, por causa de uma assinatura de contrato feita pelo nosso Presidente.
Desde a denúncia feita pelo Penarol, nosso presidente não se esquivou de cumprir com a verdade, esclarecendo todos os fatos ao Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas. Informou que de forma alguma agiu de má fé, e que estava ciente de que, se a irregularidade fosse comprovada, acataria a punição em nome da justiça e da verdade.
A decisão do TJD-AM foi pela punição do 3B da Amazônia. A pena foi a perca de 6 pontos, além de multa. Nós como clube, cumpriremos com nosso dever, e daremos prosseguimento assim, ao campeonato.
A perca de pontos implicou no entanto, no adversário da semifinal, que antes seria o São Raimundo. Agora enfrentaremos o Penarol, com o primeiro jogo em casa, e o segundo jogo na casa do novo adversário.
A data das partidas, ainda deve ser divulgada pela Federação Amazonense de Futebol, e assim que estiver definida, iremos convocar nossa torcida.
O Resultado do Processo:
PROCESSO Nº 088/2017 Denuncia oriundo na Noticia de Infração nº008 /2017. Denunciado: (s) João Bosco Bindá Brasil, incurso no art. 223, parágrafo único do CBJD. EPD 3B Sports, incurso no art.214 do CBJD. AUDITOR RELATOR: Dr. Marcio Greyk de Paula Raposo Funcionou na defesa da EPD Penarol Atletico Clube, o Dr. Rodrigo Rebelo Novaes. Funcionou na Defesa da ED 3B Esports o Dr. Antonio Policarpo.
Resultado:Por unanimidade de votos, CONDENAR o Sr. João Bosco Bindá Brasil, de acordo com o art. 223 do CBJD a suspensão de 90(noventa) dias, mais multa pecuniária de R$2.000,00( dois mil) reais. Por unanimidade de votos, CONDENAR a EPD 3B Sports, de acordo com o art. 214 do CBJD, a perda de 06( seis) pontos, mais multa pecuniária de R$ 1.000,00(Hum mil) reais, devendo ser depositada na conta da Federação Amazonense de Futebol, devidamente comprovada nos autos o pagamento deve ser feito no prazo de 03 dias. Findo o prazo acima determinado, aplica-se multa no valor do dobro da condenação e suspensão das atividades até que se cumpra a decisão, nos termos do art. 223, caput e parágrafo único do CBJD.
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